Notícias


28/11/2014

- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.

Processo nº 01611.2013.007.13.00-1-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.

Processo nº 01624.2013.023.13.00-0-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.

Processo nº 01609.2013.024.13.00-8-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.

Processo nº 0180600-05.2013.5.13.0024 Situação: IMPROCEDENTE em primeira instância. O Sindicato interpôs RO (Recurso Ordinário) que foi julgado PROCEDENTE no TRT. Possivelmente seguirá até o STF.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.

Processo nº 0181000-22.2013.5.13.0023 Situação: PROCEDENTE em primeira instância e no TRT. Possivelmente seguirá até o STF.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.

Processo nº 0180500-50.2013.5.13.0024 Situação: IMPROCEDENTE em primeira instância. O Sindicato interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Possivelmente seguirá até o STF.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.

Processo nº 0181200-71.2013.5.13.0009 Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Possivelmente seguirá até o STF.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.

Processo nº 0180800-15.2013.5.13.0023 Situação: PROCEDENTE em primeira instância e no TRT. O Banco opôs ED (Embargo Declaratório) que aguarda julgamento no Regional. Possivelmente seguirá até o STF.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.

Processo nº 01610.2013.009.13.00-0-e PROCEDENTE em primeira instância. O Sindicato e o banco interpuseram RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Certamente seguirá ao TST.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.

Processo nº 01606.2013.024.13.00-4-e Situação: IMPROCEDENTE em primeira instância. O SEEB interpôs Recurso Ordinário que aguarda julgamento no TRT. Certamente seguirá ao TST.   Atualizado até 27/11/14.


28/11/2014

- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.

Processo nº 01609.2013.023.13.00-1-e Situação:   PROCEDENTE em primeira instância. O banco Apresentou Recurso Ordinário que aguarda julgamento no TRT. Certamente seguirá ao TST.   Atualizado até 27/11/14.


27/11/2014

- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.

Processo nº 01611.2013.009.13.00-4-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância e no TRT. Aguarda interposição de Recurso de Revista para o TST. Certamente seguirá ao TST.   Atualizado até 27/11/14.


27/11/2014

- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.

Processo nº 01606.2013.008.13.00-5-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco Apresentou RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Certamente seguirá ao TST.   Atualizado até 27/11/14.    


27/11/2014

- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.

Processo nº 01608.2013.007.13.00-8-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco Apresentou RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Certamente seguirá ao TST.   Atualizado até 27/11/14.


27/11/2014

- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.

Processo nº 01609.2013.007.13.00-2-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância com manutenção da sentença pelo TRT. Certamente seguirá ao TST.   Atualizado até 27/11/14.