Categorias
Notícias
28/11/2014
STF confirma descanso de 15 minutos para mulheres antes de jornada extra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (27) validar o artigo 384 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), que obriga as empresas a conceder 15 minutos de descanso para mulheres antes do cumprimento de hora extras. A regra foi questionada no Supremo por uma empresa de Santa Catarina,...
28/11/2014
Comando avalia conjuntura e aponta desafios para enfrentar disputa política
O Comando Nacional dos Bancários e a Executiva da Contraf-CUT se reuniram em Brasília nesta quinta-feira 27, com a participação do ministro das Relações Institucionais Ricardo Berzoini e dos deputados federais bancários Erika Kokay (PT-DF) e Assis Carvalho (PT-PI), para fazer uma avaliação da conjuntura política após as eleições presidenciais...
28/11/2014
- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.
Processo nº 01610.2013.023.13.00-6-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.
Processo nº 01612.2013.009.13.00-9-e Situação: IMPROCEDENTE em primeira instância. O Sindicato interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Atualizado até 27/11/14. 01612.2013.009.13.00-9-e
28/11/2014
- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.
Processo nº 01614.2013.009.13.00-8-e Situação: IMPROCEDENTE em primeira instância. O Sindicato interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.
Processo nº 01611.2013.007.13.00-1-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.
Processo nº 01624.2013.023.13.00-0-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança de horas extras do feriado do dia 05 de agosto.
Processo nº 01609.2013.024.13.00-8-e Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.
Processo nº 0180600-05.2013.5.13.0024 Situação: IMPROCEDENTE em primeira instância. O Sindicato interpôs RO (Recurso Ordinário) que foi julgado PROCEDENTE no TRT. Possivelmente seguirá até o STF. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.
Processo nº 0181000-22.2013.5.13.0023 Situação: PROCEDENTE em primeira instância e no TRT. Possivelmente seguirá até o STF. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.
Processo nº 0180500-50.2013.5.13.0024 Situação: IMPROCEDENTE em primeira instância. O Sindicato interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Possivelmente seguirá até o STF. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.
Processo nº 0181200-71.2013.5.13.0009 Situação: PROCEDENTE em primeira instância. O banco interpôs RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Possivelmente seguirá até o STF. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Cobrança do intervalo de 15 minutos como hora extra.
Processo nº 0180800-15.2013.5.13.0023 Situação: PROCEDENTE em primeira instância e no TRT. O Banco opôs ED (Embargo Declaratório) que aguarda julgamento no Regional. Possivelmente seguirá até o STF. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.
Processo nº 01610.2013.009.13.00-0-e PROCEDENTE em primeira instância. O Sindicato e o banco interpuseram RO (Recurso Ordinário) que aguarda julgamento no TRT. Certamente seguirá ao TST. Atualizado até 27/11/14.
28/11/2014
- Diferença HE pela aplicação dos divisores 150 e 200.
Processo nº 01606.2013.024.13.00-4-e Situação: IMPROCEDENTE em primeira instância. O SEEB interpôs Recurso Ordinário que aguarda julgamento no TRT. Certamente seguirá ao TST. Atualizado até 27/11/14.
