TST condena Santander por fazer terceirização na atividade-fim
17/06/2013 - Por Bancários CGR
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o ABN Real, adquirido  pelo Santander, a se abster de contratar empregados terceirizados na sua  atividade-fim, em ação civil pública proposta pelo Ministério Público  do Trabalho. O banco, no entanto, conseguiu limitar essa obrigação à  jurisdição da Vara do Trabalho de Bauru (SP).
 
 O MP tentou reverter a decisão, defendendo a abrangência da condenação a  todo o território nacional, mas a Subseção I Especializada em Dissídios  Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, na sessão de  quinta-feira (13),  negou provimento ao seu recurso de embargos.
 
 Na ação civil pública, o MP sustentava que a terceirização de serviços  empreendida pelo banco visava ao atendimento da sua atividade fim, uma  vez que abrangia funções tipicamente bancárias, tais como preparação,  conferência e compensação de títulos e documentos bancários. Informou  ainda que as atividades desempenhadas pelos terceirizados eram  realizadas anteriormente por empregados do banco, sendo que agora cabem a  eles apenas a fiscalização e gerência do pessoal.
 
 Em recurso do MP, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região  (Campinas-SP) entendeu que a decisão condenatória possuía eficácia erga  omnes (para todos), sem a limitação à competência jurisdicional da Vara  em que foi proposta a ação. 
 
 O banco recorreu e a Sétima Turma do TST deu-lhe razão, limitando os  efeitos da condenação à área territorial de competência do juízo de  primeiro grau, onde a ação civil pública foi proposta.
 
 Ao examinar os embargos à SDI-1 interpostos pelo MP, que sustentava que a  decisão deveria surtir efeito em todo território nacional, para evitar  que outras decisões conflitantes fossem expedidas pelos demais juízos, o  ministro Alexandre Agra Belmonte, relator, não conheceu do recurso. 
 
 Segundo ele, a tese adotada pelo TRT-Campinas converge com o  entendimento da Primeira Turma apresentado pelo MP para configurar a  divergência jurisprudencial, no sentido de que, tendo sido a ação civil  pública proposta pelo MP perante a Vara do Trabalho de Bauru, a demanda  visa a reparação de dano local, não sendo possível, em razão dos limites  da causa de pedir, estendê-la aos empregados do banco em todo o país. 
 
 A decisão foi por unanimidade.
Fonte: Contraf-CUT com TST
