TST condena HSBC a pagar R$ 100 mil por agência por dano moral coletivo
17/03/2011 - Por Bancários CGR
A falta de equipamentos de segurança em diversas agências levou o HSBC  Bank Brasil S. A. - Banco Múltiplo a ser condenado ao pagamento de  indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil por agência  ou posto de serviço, limitado a R$ 5 milhões, que deverá ser revertido  em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O mérito não chegou a  ser examinado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde a Oitava  Turma avaliou que o recurso do banco não satisfazia as exigências  legais. 
 
 O processo teve origem em ação civil pública proposta pelo Ministério  Público do Trabalho da 3ª Região (MG), informando que a empresa não  havia instalado, em várias agências, dispositivos de segurança visando à  proteção de clientes e empregados. 
 
 Dentre outras medidas, as agências bancárias deverão ser equipadas com  vidros blindados e portas eletrônicas giratórias e fornecer coletes à  prova de balas aos vigilantes responsáveis pela segurança do  estabelecimento. É o que exige a Lei Estadual nº 12.971/1998, de Minas  Gerais, fundamentada no artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal,  que dispõe sobre a redução dos riscos inerentes ao trabalho. 
 
 O banco foi condenado em primeiro grau, e o Tribunal Regional do  Trabalho da 3ª Região (MG) confirmou a sentença, registrando que a  instituição bancária se recusou a implantar os dispositivos de segurança  estabelecidos na lei estadual. A omissão, segundo o Regional, gerou  danos à coletividade dos trabalhadores que devem ser reparados, até  mesmo para desestimular a prática de atos daquela natureza. 
 
 Em seu recurso ao TST, o HSBC alegou o descabimento das exigências,  sustentando que elas não são da sua obrigação, pois os vigilantes são  prestadores de serviços contratados por empresa terceirizada, e a  instalação dos equipamentos de segurança depende de autorização do dono  do imóvel e do código de obras do município. Defendeu que a ação civil  pública não pode ter efeito reparatório e pediu a redução da indenização  caso a condenação fosse mantida. 
 
 Ao examinar o recurso na Oitava Turma, a relatora, ministra Dora Maria  da Costa, afirmou que as normas de segurança e saúde estabelecidas na  Lei 12.971/98 "são estendidas a todos os trabalhadores, empregados ou  não", ressaltando que, naquele caso, o banco foi beneficiário do  trabalho dos vigilantes. Esclareceu ainda que é dever da empresa exigir  do trabalhador terceirizado a observância das normas de segurança e  negociar com os proprietários dos imóveis a colocação dos equipamentos  de segurança exigidos por lei.
Fonte: Contraf/CUT com TST
