TRT-MS condena Santander por usar bancário para transporte de valores
09/09/2013 - Por Bancários CGR
Por expor a integridade física do empregado, atribuindo-lhe o transporte  de valores, o Santander foi condenado a pagar indenização por dano  moral pela 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande, com sentença ratificada  pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.
 
 O juízo de origem condenou a empresa no valor de R$ 20 mil em  indenização por dano moral por considerar que o trabalhador fazia  transporte de valores por determinação ilícita do empregador.
 
 O Santander alegou que o empregado transportava valores ínfimos e por  curto espaço de tempo e que não há provas do dano moral, requerendo  ainda a devolução do valor arbitrado em caso de manutenção da sentença.
 
 Para o relator do processo, juiz convocado Júlio César Bebber, ao  atribuir ao trabalhador o transporte de valores, ainda que ínfimos, o  empregador expôs a sua integridade física em risco, violando, assim,  seus direitos de personalidade (CF, 5º, caput e V, VI, IX, X, XI e XII;  CC, 11 e 21).
 
 "Basta haver ofensa aos direitos de personalidade, independentemente de  qualquer reação interna ou psicológica do titular do direito, para a  caracterização do dano moral", afirmou o relator.
 
 De acordo com o juiz, só há necessidade de revisão do valor fixado em  sentença pelo Tribunal quando ocorrer excessos ou insuficiências. "Não é  este, entretanto, o caso. A importância de R$ 20 mil atende à  proporcionalidade, à razoabilidade, à justiça e à equidade, levando-se  em conta a natureza do dano, a capacidade econômica do empregador e a  situação do empregado", expôs o relator.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Campo Grande
