TRT determina que Caixa cumpra imediatamente cota legal dos PCDs
25/04/2019 - Por Bancários CGR
O tribunal decidiu em favor dos trabalhadores e a Caixa será obrigada a contratar a parcela legal de pessoas com deficiência. Decisão é favorável os aprovados em concurso de 2014

  
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) acaba de acatar o recurso do  Ministério Público (MP) em que a Fenae é assistente, determinando que a  Caixa cumpra, imediatamente, a cota legal de contratação de pessoas com  deficiência (PCD), como prevê a Lei 8.213/91. Segundo informações do  Ministério Público do Trabalho (MPT), a decisão por maioria fará com que  o banco público seja a primeira empresa no país a atingir o patamar  legal de contratação.
A vitória beneficia milhares de pessoas com  deficiências aprovadas no último concurso da Caixa, realizado em 2014, e  que aguardam contratação. “É uma vergonha que a Caixa, uma empresa  pública, tenha que ser acionada na justiça para cumprir a lei. Uma  vergonha que milhares de profissionais capacitados, aprovados em  concurso, sejam submetidos a esse descaso para com seus direitos”,  afirma a diretora de Saúde e Previdência da Fenae, Fabiana Matheus.  A  Caixa ainda pode recorrer da decisão no Tribunal Superior do Trabalho.
Entenda
A  norma prevê que empresas com mais de 1.000 trabalhadores tenham 5% dos  cargos ocupados por pessoas com deficiência ou reabilitados. Em agosto  de 2017, a 6ª Vara do Trabalho do TRT da 10ª Região condenou, em  primeira instância, a Caixa a cumprir a referida norma, além de ter sido  condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais  coletivos. O processo foi julgado em segunda instância no dia de hoje.
Dados  da própria Caixa mostram que o índice de trabalhadores com deficiência  em atuação no banco é de apenas 1,42%, menos de 1/3 do exigido pela  legislação, o que significa um deficit de mais 3.500 pessoas para o  cumprimento da cota. Entre os aprovados do concurso de 2014, quase três  mil são PCDs.
Na sentença de 2017, a juíza Maria Socorro Lobo  destacou que a Caixa, enquanto se recusa a contratar concursados, adota a  terceirização e fomenta a precarização das relações de emprego. “A  seara trilhada por candidatos portadores de deficiência na busca pela  contratação em tempos de raras ofertas de empregos é árdua, e quando uma  instituição abre o certame provoca em tais pessoas a esperança de ter  um emprego”, fundamentou.
Fonte: Fenae
