TRT derruba interditos do BB e Santander e garante direito de greve no Rio
08/10/2013 - Por Bancários CGR
Em decisão liminar tomada na última sexta-feira (4), o desembargador  Mário Sérgio Pinheiro, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de  Janeiro (TRT/RJ), derrubou os interditos proibitórios concedidos em  primeira instância ao Banco do Brasil e ao Santander na 80ª e 71ª Varas  do Trabalho, respectivamente. 
 
 Com isto, na avaliação do advogado do Sindicato, Márcio Cordeiro, o  tribunal reconheceu o direito de greve a toda a categoria bancária no  município do Rio de Janeiro, visto que os interditos do Itaú e do  Bradesco já haviam sido cassados pelo mesmo TRT e o do HSBC negado ainda  em primeira instância.
 
 A diretora da Secretaria de Assuntos Jurídicos do Sindicato, Cleyde  Magno, comemorou mais esta decisão. "Todas as artimanhas jurídicas das  quais os bancos lançaram mão foram desmascaradas. No Rio de Janeiro, o  direito de greve está garantido", afirmou. 
 
 Márcio acrescentou que a concessão da liminar pelo TRT impede  definitivamente os bancos de continuar com a prática do assédio moral e  da intimidação sobre os bancários para que voltem a trabalhar, já que a  Justiça considera que os trabalhadores estão exercendo de forma legítima  o direito de greve. 
 
 Ele orientou os bancários que sofrerem qualquer tipo de assédio a entrar  imediatamente em contato com o Sindicato para o fato seja denunciado ao  tribunal, que estabelecerá as punições necessárias contra o infrator.
 
 A decisão do TRT
 
 Na decisão relativa à análise dos interditos proibitórios concedidos em  primeira instância ao Banco do Brasil e ao Santander, o desembargador do  TRT afirma que "é da essência da greve causar certa perturbação ao  empregador e também certo embaraço à população" e que "sem isto o  direito de greve", garantido pela Constituição Federal, estaria  "esvaziado e sem conteúdo".
 
 Os bancos alegavam existir violência iminente, identificada por atos (ou  ameaças) contra a posse das agências. O desembargador rebateu citando  decisões anteriores do próprio TRT, nas quais considera que "o emprego  sem exageros, de todos os meios pacíficos para persuadir o patrão a  ceder, é o caminho legítimo que possui o sindicato profissional para  negociar com ele os temas da pauta de reivindicações". 
 
 O magistrado finalizou: "Não se pode conceder interdito proibitório  mediante simples alegação do empregador de que há receio de turbação de  posse". E acrescentou que os piquetes de convencimento constituem  instrumentos para a própria realização do movimento paredista. Desde que  realizados de forma pacífica, tais métodos de greve são legítimos.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb Rio de Janeiro
