Tire suas dúvidas sobre o abono de R$ 3.500
14/10/2016 - Por Bancários CGR
Todos os bancários têm direito ao valor que faz parte do acordo assinado na tarde desta quinta-feira; imposto de renda incide sobre total da soma com salário

Quem tem direito ao abono?
Todos os empregados ativos em 31 de agosto de 2016.
Há previsão de pagamento proporcional do abono?
Não. Aplica-se sempre o pagamento integral ou não se aplica pagamento algum.
Quais encargos incidem sobre o abono?
Haverá desconto do imposto de renda (IRPF). Não haverá desconto de contribuição social (INSS).
Em quais hipóteses de afastamento o bancário recebe o abono?
- Empregadas em licença-maternidade em 31 de agosto de 2016;
- Empregados que, em 31 de agosto de 2016, tinham direito a receber complementação de auxílio-doença acidentário ou auxílio-doença previdenciário, prevista na cláusula “Complementação de Auxílio-Doença Previdenciário e Auxílio-Doença Acidentário” da Convenção Coletiva de Trabalho 2015/2016;
- Empregados que já não recebiam complementação de auxílio-doença previdenciário ou auxílio-doença acidentário, mas receberam alta médica e retornaram ao trabalho até o 31 de agosto de 2016;
- Os empregados dispensados sem justa causa entre o dia 2 de agosto de 2016 e a data de assinatura da convenção, desde que o empregado faça a solicitação por escrito ao banco onde trabalhava;
- Empregadas em licença-maternidade ampliada;
- Empregados em licença-paternidade, inclusive a ampliada;
- Empregados afastados por licença-médica com duração inferior a 15 dias e que, portanto, ainda não ingressaram na hipótese de recebimento de auxílio-doença (acidentário ou previdenciário);
- Ausências decorrentes de: a) falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica; b) casamento; c) nascimento de filho no decorrer da primeira semana; d) doação de sangue comprovada; e) alistamento eleitoral; f) cumprimento do serviço militar; g) realização de exame vestibular; h) comparecer a juízo; i) quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional;
- Empregado eleito para o cargo de dirigente sindical;
- Empregado suspenso disciplinarmente;
- Empregados que estiverem licenciados em virtude de políticas internas para a realização de cursos de aperfeiçoamento ou treinamento, dentro ou fora do país;
- Empregados que, contratados no Brasil, tenham sido transferidos provisoriamente para postos de trabalho no exterior.
Quando o pagamento será feito?
O acordo prevê pagamento em até dez dias após a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho, feita na quinta-feira 13. A CCT prevê outras datas diferentes a depender da situação de cada empregado (por exemplo, o afastado por auxílio-doença, o empregado que já foi dispensado). Independentemente da data do pagamento, o valor do abono não sofrerá correção ou atualização.
Redação Spbancarios
13/10/2016
13/10/2016