Negativação indevida no Bacen gera indenização no STJ por dano moral
21/03/2011 - Por Bancários CGR
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a  inscrição no sistema de informações do Banco Central (Bacen) pode dar  margem a indenizações por dano moral, da mesma forma como ocorre com a  negativação indevida em cadastros de instituições privadas de proteção  ao crédito, como Serasa e SPC.  
 
 A decisão foi tomada no julgamento de recurso especial apresentado pelo  Banco ABN Amro Real contra indenização de R$ 18 mil imposta pela Justiça  de Santa Catarina. Segundo o banco, o Sistema de Informações de Crédito  do Banco Central (SCR) não poderia ser equiparado aos órgãos de  restrição de crédito como a Serasa e o SPC, pois se trata de um cadastro  oficial no qual as instituições financeiras são obrigadas a registrar  toda sua movimentação contábil. 
 
 Em primeira instância, o banco havia sido condenado a pagar indenização  de R$ 20,8 mil por danos morais a uma empresa que, embora houvesse  quitado integralmente as obrigações de um contrato de financiamento,  teve seu nome negativado no SCR, antigamente chamado de Central de Risco  de Crédito. A empresa também alegou ter sido notificada pela Serasa  sobre a possível inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes, mas  neste caso não ficou demonstrado no processo que houve a efetiva  negativação. 
 
 O Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao julgar apelação do banco,  manteve a condenação, mas reduziu o valor para R$ 18 mil. No recurso ao  STJ, o banco sustentou que o Sistema de Informação Banco Central  (Sisbacen), do qual o SCR é um dos subsistemas, não é um órgão  restritivo de crédito, mas apenas um órgão de informação oficial. Caso  mantida a condenação, pediu que o valor fosse reduzido, ajustando-se à  jurisprudência do STJ. 
 
 Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, "a peculiaridade  do banco de dados mantido pelo Banco Central, que o faz diferir, em  parte, dos demais bancos de dados, é que ele é alimentado tanto por  informações positivas quanto negativas". Assim, o consumidor bancário  que cumpre suas obrigações em dia "poderá vir a usufruir desse seu  histórico de adimplência quando for contratar outro serviço bancário,  mediante, por exemplo, o oferecimento de uma taxa reduzida de juros". 
 
 Por outro lado, acrescentou a ministra, o Sisbacen também funciona como  um "cadastro de negativação no âmbito das instituições financeiras", e  nesse aspecto atua "da mesma forma como os demais órgãos restritivos de  crédito", servindo para a avaliação do risco de crédito. A relatora  lembrou que o Código de Defesa do Consumidor protege os consumidores em  relação a cadastros com dados pessoais e de consumo, o que se aplica  também ao Sisbacen. 
 
 De acordo com as provas reunidas no processo - cuja reanálise é vedada  ao STJ -, o banco foi responsável pela inscrição indevida da empresa no  SCR e também pela comunicação à Serasa, embora as parcelas do  financiamento estivessem todas quitadas. "Conclui-se que a inscrição  indevida no Sisbacen importa em restrição ao crédito, razão pela qual  deve ser mantida a decisão do Tribunal de Justiça", declarou a ministra  Nancy Andrighi. 
 
 Quanto ao valor da indenização, a relatora considerou que era excessivo e  propôs sua redução para R$ 6 mil, tendo em vista os parâmetros adotados  pelo STJ em situações semelhantes. O voto foi seguido de forma unânime  pela Terceira Turma.
Fonte: Contraf/CUT com STJ
