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Movimento sindical vai à Câmara para defender fim de tributação sobre PLR

11/09/2025

Representantes dos trabalhadores contribuíram com debates sobre projeto para dar à PLR o mesmo tratamento fiscal de lucros ou dividendos, hoje isentos do Imposto de Renda

O movimento sindical bancário participou de audiência pública, promovida pela Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, nessa terça-feira (9), para discutir o Projeto de Lei 581/19, que propõe dar para a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados das empresas (a chamada PLR) o mesmo tratamento fiscal dado à distribuição de lucros ou dividendos, pagos aos sócios ou acionistas.

Atualmente, a PLR é tributada na fonte se for acima de R$ 7.640 (até esse valor é isenta de recolhimento). Já os lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda (IR), independentemente do valor. Durante a audiência, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), relatora da proposta na comissão, ressaltou que essa distinção “contraria os princípios constitucionais da isonomia tributária”, aumentando o ônus sobre os trabalhadores.

Também presente no debate, a presidenta da Contraf-CUT e vice-presidenta da CUT, Juvandia Moreira, avaliou que a proposta de equiparar, em termos tributários, a PLR aos lucros e dividendos é um caminho para a justiça tributária. “Se compararmos aqui, os dois (PLR e lucros e dividendos) vem da mesma fonte, que é o lucro das empresas, gerado pelo trabalhador. Porém, enquanto a PLR tem imposto retido na fonte, lucros e dividendos são totalmente isentos”, disse, destacando em seguida que o principal componente do rendimento médio dos super-ricos no Brasil são os pagamentos de lucros e dividendos. "É público e notório que o Brasil tem uma concentração de renda muito grande e que o sistema tributário ajuda a piorar essa concentração de renda", arrematou.

Juvandia reforçou também o papel que a isenção de imposto sobre a PLR terá no crescimento do PIB. “Quando o trabalhador tem mais renda líquida, melhora os móveis da casa, faz reforma na cada, compra um bem que seja importante para sua família. Melhora a qualidade de vida! Ou seja, a isenção voltará em forma de consumo, vai ajudar a aquecer ainda mais a economia. Portanto é bom pra todo mundo! Inclusive, pra Receita Federal, porque quanto maior o consumo, maior a arrecadação dos estados e municípios”, destacou.

A dirigente observou ainda que a isenção de IR é uma pauta antiga do movimento sindical. "Várias categorias, como a dos metalúrgicos, bancários, químicos, petroleiros, eletricitários, se mobilizaram, fizeram abaixo-assinado, lá em 2012 [sobre essa reivindicação]", recordou, completando que, após diálogo com os trabalhadores, a então presidenta Dilma Rousseff estabeleceu a primeira política de isenção do IR sobre a PLR dos trabalhadores, por meio da Medida Provisória nº 597, de 2013, com teto de até R$ 6 mil, na época.

"O trabalhador é quem mais consome e todos nós sabemos que a tributação sobre o consumo, no Brasil, é uma das maiores, em relação aos outros países”, comentou Jeferson Meira, o Jefão, secretário de Relações do Trabalho da Contraf-CUT, responsável por acompanhar no parlamento os temas de interesse da categoria. “Portanto, é mais do que justo que essa classe, que produz, como foi dito aqui, e que trabalha para que as empresas tenham lucros e bons resultados, tenha isenção na PLR, ou que haja alguma forma de cálculo que possa beneficiá-la”, observou.

Sistema tributário precisa de isonomia

"A rigor, nós defendemos, enquanto sindicato dos auditores fiscal, uma isonomia com a renda dos trabalhadores, ou seja, que o lucro e dividendo seja tributado tanto quanto a renda do trabalho. Ou que a renda do trabalho seja tributada tanto quanto a renda do capital", afirmou Dão Real Pereira dos Santos, presidente eleito do Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional).

Em seguida, ele lembrou do Projeto de Lei 1087/2025, em tramitação no Congresso, por meio do qual o governo federal (autor da medida) propõe a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil/mês e descontos para quem ganha até R$ 7.350. "O próprio projeto do governo propõe que a compensação desse limite de isenção de até R$ 5 mil seja feita por uma tributação mínima sobre o capital isento hoje, que são os lucros e dividendos, para quem recebe mais de R$ 50 mil/mês (ou R$ 600 mil/ano). Ou seja, esse projeto garante aos lucros e dividendos um limite de isenção de R$ 50 mil/mês (ou R$ 600 mil/ano). Ora, por que não dar o mesmo tratamento à PLR?", sugeriu.

O auditor reforçou que o valor de lucros e dividendos distribuídos por empresas que produzem ou prestam serviços no país, em 2024, foi R$ 1,3 trilhão – sendo grande parte distribuída para fora do país. “Se fosse aplicado uma alíquota sobre esse montante de 15%, o recolhimento seria de R$ 200 bilhões, valor que compensaria, com folga, a isenção total sobre a PLR, a isenção para quem ganha até R$ 5 mil/mês e descontos para quem ganha até R$ 7.350 (como proposto no Projeto de Lei 1087/2025)”, defendeu. 

Por fim, o presidente da Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal (Fenae), Sérgio Takemoto, lembrou que, em 2023, a taxação sobre a PLR rendeu R$ 6,7 bilhões de recolhimento aos cofres públicos. “Valor irrisório, comparado aos dados trazidos aqui por Dão Real Pereira, e que seriam, facilmente, cobertos com a taxação sobre os mais de R$ 1 trilhão, pagos em lucros e dividendos”.

Fonte: Contraf-CUT

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