Movimento sindical propõe e Fenaban aceita negociar cláusulas sobre gestão ética de tecnologia na relação de trabalho
16/04/2026
Comando Nacional apresenta cláusulas para disciplinar uso de ferramentas digitais de monitoramento, para assegurar direito à privacidade, intimidade e dignidade do trabalhador e a um ambiente de trabalho saudável

A Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) aceitou formalmente negociar com o Comando Nacional dos Bancários cláusulas sobre uso e gestão ética de tecnologias na relação de trabalho. A confirmação ocorreu nesta quinta-feira (16), na mesa de negociação permanente "Novas Tecnologias, como IA, e a Atividade Bancária".
Desde o ano passado, o Comando Nacional vem debatendo com os bancos os avanços tecnológicos e seus impactos no emprego, fechamentos de agências, bem como uso ético da tecnologia, o que resultou no consenso da construção de cláusulas.
Esse debate começou após o Itaú ter demitido mais de mil bancários e bancárias, após usar ferramentas digitais de monitoramento. A partir desse caso, o Comando elaborou e negociou com o banco as cláusulas abaixo, que hoje servem como referência à negociação com a Fenaban:
CLÁUSULA 37º – DOS PRINCÍPIOS GERAIS
As empresas poderão utilizar exclusivamente nos equipamentos e/ou ferramentas de trabalho disponibilizados pelo empregador, tecnologias, mecanismos e metodologias com a finalidade de efetuar a fiscalização do cumprimento das obrigações assumidas pelo empregado no âmbito da relação de emprego, especialmente as relacionadas ao tempo à disposição do empregador e/ou da jornada de trabalho, inclusive dos empregados que se ativam em teletrabalho, observando os princípios de finalidade, proporcionalidade, transparência e respeito à privacidade e intimidade do empregado, em conformidade com a legislação vigente, inclusive LGPD.
Parágrafo Primeiro: A empresa assegura que todos os empregados dispõem dos equipamentos e dos recursos tecnológicos necessários para a adequada execução de suas atividades, de acordo com as atribuições de cada função e com as diretrizes internas da instituição.
Parágrafo Segundo: Durante as atividades de teletrabalho, fica vedado à empresa realizar a captura de imagens e/ou áudios dos empregados para a fiscalização do cumprimento da jornada de trabalho.
Parágrafo Terceiro: Fica garantido pela empresa, por meio de políticas internas, termos/documentos ou outros meios de comunicação, o compromisso de divulgação aos empregados e Sindicato, acerca da possibilidade de fiscalização dos equipamentos e ferramentas de trabalho, disponibilizados pelo empregador ao empregado, respeitando os direitos fundamentais à privacidade, intimidade e dignidade do trabalhador.
CLÁUSULA 38ª – DA NECESSIDADE DE AVALIAÇÃO HUMANA
As deliberações sobre avaliações, advertências ou qualquer outra medida disciplinar não serão aplicadas de forma unicamente automatizada, estando sujeitas à avaliação humana realizada por gestor ou preposto com competência para tanto.
CLÁUSULA 39ª – DA ADEQUAÇÃO À CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
Caso a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabeleça normas mais benéficas quanto ao uso de tecnologias, mecanismos e metodologias pelas instituições financeiras, essas prevalecerão sobre as cláusulas deste Acordo Coletivo que tratem do mesmo tema.
“Esse passo dado pela Fenaban, de aceitar a nossa reivindicação para levar essas cláusulas para debater com todos os bancos é muito importante, diante da preocupação crescente do uso não ético das novas tecnologias”, destacou a Juvandia Moreira, coordenadora do Comando Nacional e presidenta da Confederação Nacional das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT).
"A tecnologia é fantástica e seus avanços podem gerar ganhos positivos para a sociedade. Ao mesmo tempo, a falta de regulação tende a gerar e aprofundar problemas sociais, como a concentração de renda, aumento das desigualdades, a hipervigilância, a invasão de privacidade e ataques à dignidade da pessoa. Por isso a importância desta mesa de negociação, por meio da qual nós temos a oportunidade de estabelecer propostas que podem ser positivas para toda a sociedade, não apenas à categoria, contra possíveis abusos de quem detém a tecnologia", ponderou.
A também coordenadora do Comando Nacional e presidenta do Sindicato dos Bancários de São Paulo, Osasco e Região, Neiva Ribeiro, reforçou que o movimento acelerado das mudanças tecnológicas exige respostas ainda mais rápidas para assegurar os direitos do trabalhador bancário. “Nossa expectativa era ter saído daqui com pelo menos uma dessas cláusulas aprovadas, mas entendemos que a abertura para esse diálogo também é importante, além de simbólica para o nosso sindicato, que está completando 103 anos. Ou seja, somos um movimento sindical, com instituições centenárias, que se encontram aqui construindo soluções para problemas impostos pelos avanços tecnológicos, em direção a um mundo do trabalho moderno, mas com trabalho descente e com ganhos de produtividade que sejam distribuídos para todos”, pontuou.
Canais de combate à violência doméstica
O encontro também foi aproveitado por ambas as partes para discutir a evolução dos canais de apoio às bancárias vítimas de violência doméstica, estabelecidos pelos bancos, em decorrência de conquista do movimento sindical nas campanhas de renovação da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT).
"Atendendo a um pedido nosso, feito na mesa de negociação de março, com o tema da mulher bancária e igualdade de oportunidades, a Fenaban nos trouxe a atualização dos números de atendimentos e encaminhamentos", destacou Fernanda Lopes, secretária da Mulher da Contraf-CUT. "A nossa categoria está muito à frente em termos de combate à violência de gênero. Mas não podemos deixar de acompanhar e aprimorar essas cláusulas conquistadas, para que o resultado das nossas lutas seja efetivo", completou a dirigente.
Segundo a Fenaban, em 69 meses (considerando o período de 2000 a 2025), os canais de atendimento às bancárias vítimas de violência doméstica atenderam 875 mulheres – uma média de 12,7 por mês. Esses atendimentos geraram nesses anos um total de 3.698 sessões de acolhimento (média de 53,6 por mês).
Houve também um aumento expressivo de atendimentos no período: no primeiro ano, 107 bancárias acessaram os canais, já em 2024 e 2025 os canais atenderam 181 e 180 mulheres, respectivamente.
Para Fernanda Lopes, esse salto está ligado ao aumento da divulgação e campanhas de conscientização sobre o combate à violência doméstica e familiar dentro dos bancos, “ações que também foram reivindicadas pelo movimento sindical bancário”.
“Essa prestação de contas da Fenaban sobre a implementação dessa conquista à mulher bancária é resultado de um esforço de anos do movimento sindical pela erradicação da violência contra a mulher. Temos hoje consolidado um importante instrumento nesse sentido e que serve como referência para outras categoriais e políticas públicas no país”, concluiu a secretaria da Mulher da Contraf-CUT.
Fonte: Contraf-CUT
