Justiça mantém agregados no plano de saúde de ex-bancários do Santander
01/07/2013 - Por Bancários CGR
Em 2011, o Sindicato dos Bancários do ABC entrou com uma ação na Justiça  do Trabalho contra o Santander e a Bradesco Saúde, solicitando que os  mesmos não excluam do plano de saúde os agregados de ex-funcionários do  banco dispensados sem justa causa ou aposentados.
 
 Recentemente, a Justiça julgou procedente a referida ação coletiva  proposta pelo Sindicato e determinou que o banco não pode excluir os  agregados dos funcionários, mantendo-os nas mesmas condições existentes  no momento da dispensa, desde que preenchidos os requisitos previstos  nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9656/1998.
 
 "O que o Sindicato solicitou e a Justiça determinou foi simplesmente o  cumprimento dessa lei, que garante para àquele que contribuir para plano  ou seguro privado coletivo de assistência à saúde, decorrente de  vínculo empregatício. No caso de rescisão ou exoneração do contrato de  trabalho sem justa causa ou aposentado é assegurado o direito de manter  sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de que gozava quando  da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma também o pagamento  da parcela anteriormente de responsabilidade patronal", explica Orlando  Puccetti Junior, funcionário do Santander e diretor do Sindicato.
 
 Apesar da sentença não ser definitiva, ela tem aplicação imediata e,  logo após essa decisão da Justiça, o Sindicato foi procurado por  ex-funcionários do Santander reivindicando que essa determinação fosse  aplicada de imediato para seus agregados, obrigando o banco a  reincluí-los no plano.
 
 O Sindicato orienta a todos àqueles que tenham os seus direitos violados  que procurem o Departamento Jurídico para que as providências sejam  tomadas.
Fonte: Contraf-CUT com Seeb ABC
