Justiça condena Santander por inclusão indevida de cidadão no Serasa
19/08/2013 - Por Bancários CGR
O Santander foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização moral para o  vendedor autônomo R.L.P. A decisão é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de  Justiça do Ceará (TJ-CE).
 
 Segundo os autos, em abril de 2007, R.L.P. tentou comprar carro  financiado quando descobriu que o nome dele constava no Serasa. O motivo  seria dívida de R$ 9.599,10 contraída junto ao banco.
 
 O fato causou grande transtorno e constrangimento ao vendedor, já que  nunca celebrou qualquer contrato com a instituição bancária. Por isso,  entrou na Justiça com pedido reparação moral, nulidade da cobrança e  contrato.
 
 Na contestação, o Santander defendeu que a inscrição em cadastro  restritivo é direito do credor, não havendo qualquer ato abusivo.  Afirmou ainda que, se houve dano, decorreu da ação de terceiros, não  tendo qualquer responsabilidade sobre o ocorrido.
 
 Em janeiro de 2011, o juiz Francisco Marcello Alves Nobre, da 2ª Vara da  Comarca de Pacajus, reconheceu o prejuízo moral sofrido pela vítima e  condenou a instituição financeira. Além disso, julgou como ilegal a  inclusão no Serasa e declarou nula a cobrança e o contrato.
 
 Com o objetivo de reformar a sentença, o banco interpôs apelação (nº  0001442-95.2007.8.06.0136) no TJCE. Reiterou os argumentos da  contestação.
 
 Ao julgar o caso nessa quarta-feira (14/08), a 5ª Câmara manteve a  decisão de 1º Grau, acompanhando o voto do relator do processo,  desembargador Carlos Alberto Mendes Forte. "Pertence à parte financeira  [banco] o dever de zelar pela segurança dos serviços que oferece ao  mercado, adotando todas as medidas cabíveis para verificar a  autenticidade dos dados fornecidos no momento de formar o contrato. O  próprio banco admite a possibilidade da operação financeira ter sido  realizada por terceiro, restando patente o dever da empresa fornecedora  de serviço de indenizar pelos danos morais causados".
Fonte: Endividado - Porto Alegre com TJ-CE
