Contraf-CUT consegue liminares que garantem cumprimento da Convenção e Acordos coletivos
07/05/2019 - Por Bancários CGR
Juízes observam a inconstitucionalidade da MP873 e derrubam proibição do desconto da mensalidade sindical em folha de pagamento

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região concedeu duas liminares que tornam sem efeito a MP 873/2019
 e garante que sejam efetuados os descontos das mensalidades sindicais 
em folha de pagamento dos bancários do Banco do Brasil e da Caixa 
Econômica Federal. Todos os sindicatos signatários da Convenção Coletiva
 de Trabalho (CCT) 2018/2020 da categoria foram contemplados pelas 
decisões. As decisões foram tomadas a partir de Ação Civil Pública 
promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo 
Financeiro (Contraf-CUT).
 
A liminar que mantém o desconto em 
folha de pagamento dos funcionários do Banco do Brasil em favor dos 
sindicatos dos bancários signatários da CCT foi concedida na 
quinta-feira (2). No sábado (4), saiu a decisão que obriga a Caixa a 
promover o desconto em folha de pagamento.
 
Ambos os bancos 
haviam suspendido a cobrança com base na Medida Provisória (MP) 
873/2019, editada dia 1º de março, véspera de feriado, pelo presidente 
Jair Bolsonaro. Segundo a medida, as contribuições somente podem ser 
efetuadas por meio de pagamento por boleto bancário, sem desconto 
automático em folha de pagamento.
 
Na liminar que garante os 
descontos dos valores em folha de pagamentos dos funcionários do Banco 
do Brasil, a juíza Patricia Germano Pacifico observa que a MP do governo
 Bolsonaro “ofende de forma incontroversa a autonomia sindical da 
Contraf-CUT, bem como esvazia as suas prerrogativas na atuação direta na
 defesa dos interesses coletivos e individuais da categoria que 
representa: os bancários. É inconteste que a legislação trazida à guisa 
de análise viola o art. 8º, inc. I, IV e V da Constituição Federal, além
 de diversos outros normativos internacionais de proteção à liberdade 
sindical e de livre associação”.
 
Na decisão referente à Caixa, o
 juiz Rossifran Trindade Souza faz afirmação semelhante ao dizer que 
“dentro de um contexto liminar, verifico que há demonstração da 
plausibilidade do direito vindicado ante a existência de expressa 
previsão constitucional quanto ao desconto em folha de mensalidades 
sindicais (art. 8º, IV, da CF)”. A decisão lembra ainda da “existência 
de norma coletiva elaborada antes da edição da Medida Provisória, qual 
seja, o ACT 2018/2020 que permite, também, o desconto em folha de 
salários”.
 
Além das liminares concedidas a partir das Ações 
Civis Públicas promovidas pela Contraf-CUT, diversos sindicatos da 
categoria já tinham conseguido liminares garantindo o desconto dos 
valores em folha de pagamentos, como por exemplo em Rondônia, Campina Grande, Paraíba, Pernambuco, no caso dos sindicatos do Nordeste, também com relação ao Banco do Nordeste.
Ataques aos trabalhadores
Para a presidenta da Contraf-CUT, Juvandia Moreira, a medida provisória tem o objetivo de enfraquecer os sindicatos para impedir que os trabalhadores lutem por seus direitos.  “O governo publicou a medida, na véspera do feriado de carnaval, para  impedir que os trabalhadores exerçam a sua vontade. A sindicalização é  feita de forma voluntária pelo trabalhador, que autoriza,  individualmente, o desconto em folha de pagamento”, disse Juvandia,  lembrando que até então nenhum outro governo havia feito esse tipo de  interferência. “Essa liminar impede que o governo descumpra um direito  previsto na convenção e nos acordos coletivos de trabalho da categoria”,  explicou.
 
Para Juvandia, desde que tomou posse, o governo de  Jair Bolsonaro, busca acabar com os direitos dos trabalhadores. Quer  aprovar uma reforma da Previdência que torna o sonho da aposentadoria  inatingível. Um dos itens da proposta prevê que as empresas deixem de  recolher o FGTS para os aposentados que, se a proposta for aprovada,  perderão o direito do adicional de 40% sob o saldo do FGTS.
 
“O  governo quer enfraquecer os sindicatos para que não haja resistência à  reforma da Previdência, não haja resistência à entrega das empresas  públicas e nem à retirada de direitos dos trabalhadores.  Com a carteira verde e amarela, que vem por aí, os trabalhadores não  vão ter direitos, segundo a proposta de Bolsonaro e Paulo Guedes”,  observou.
 
 Fonte: Contraf-CUT

