Aposentada por invalidez da Caixa ganha indenização de R$ 100 mil no TST
18/03/2011 - Por Bancários CGR
Empregada da Caixa Econômica Federal, aposentada por invalidez aos 36  anos devido à doença ocupacional (LER), conseguiu indenização por danos  morais no valor de RS 100 mil e, ainda, acumular pensão por danos  materiais com aposentadoria do INSS e complementação pelo plano de  aposentadoria da Caixa (Funcef). 
 
 O julgamento do processo foi concluído na quinta-feira (17) pela  Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior  do Trabalho, com o retorno de vista do ministro João Oreste Dalazen,  presidente do TST. 
 
 A SDI-1 não conheceu do recurso da Caixa e manteve, por maioria, decisão  da Quinta Turma do TST quanto à acumulação das pensões mensais. A Caixa  argumentava ser inviável a acumulação, pois representaria  enriquecimento sem causa, e apontou violação de diversos artigos do  Código Civil. 
 
 A SDI-1, porém, manteve o entendimento da Quinta Turma, de que não  existe incompatibilidade entre a complementação da aposentadoria e o  pagamento da indenização, pois teriam naturezas jurídicas diferentes. 
 
 A complementação é previdenciária, resultante da relação de trabalho, e a  pensão vitalícia a título de indenização corresponderia à reparação do  dano causado, o que estaria de acordo com o artigo 950 do Código Civil  ("se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido não possa exercer o  seu ofício ou profissão, ou se lhe diminua a capacidade de trabalho, a  indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao  fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do  trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu"). 
 
 A bancária, aposentada em 2002, entrou com o pedido de indenizações por  danos morais e materiais, porque, devido à LER, estaria incapacitada  para qualquer tipo de trabalho, até mesmo para atividades corriqueiras,  como a higiene pessoal. A empresa foi condenada a pagar R$ 100 mil pelo  dano moral e a pensão mensal vitalícia até completar 70 anos. 
 
 A maioria dos ministros da SDI-1 acompanhou a divergência aberta pela  ministra Maria de Assis Calsing, que defendeu a diferença da natureza  jurídica entre as pensões. A ministra ressaltou que todo empregado da  Caixa que contribui para a Funcef recebe normalmente a complementação de  aposentadoria, independentemente de ser ou não aposentado por  invalidez, e esse rendimento não teria ligação com a indenização por  danos materiais. 
 
 Valor 
 
 O relator do recurso da Caixa, ministro Renato de Lacerda Paiva, ficou  vencido também quanto ao valor da indenização. Ele votou pela redução da  quantia de R$ 100 mil para R$ 20 mil sob o entendimento de que o valor  original estaria em "desacordo" com os fatos trazidos no recurso. 
 
 Venceu, nessa matéria, a divergência aberta pela ministra Rosa Maria  Weber, que entendeu que os R$ 100 mil estavam dentro do que determina a  Constituição e de acordo com os danos sofridos pela trabalhadora, como a  incapacidade permanente para o trabalho.
Fonte: Contraf/CUT com TST
