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BB é condenado a pagar R$ 50 mil a funcionária com LER

07 de Abr de 2009 - 15h28min


Dourados - O Banco do Brasil foi condenado pela Justiça do Trabalho a pagar indenização de R$ 50 mil a uma funcionária que adquiriu LER no trabalho. Conforme decisão do juiz 1ª Vara do Trabalho de Dourados, Marcelo Baruffi, além da indenização por danos morais, o Banco terá que pagar pensão mensal no valor de 30% sobre a remuneração da bancária.

A pensão é retroativa a 2006, quando a bancária se afastou do trabalho para tratamento, e deve ser paga até que seja comprovado, por laudo médico, que ela não tenha mais LER.
Conforme o Sindicato dos Bancários de Dourados, que ingressou com a ação a pedido da bancária, ela foi submetida a duas cirurgias.

Na decisão, o juiz afirmou que “a incapacidade mesmo que temporária atinge sua moral, configurando o dano. E a condenação em dano moral, em regra, prescinde da efetiva comprovação do não ocasionado, bastado a prova do fato danoso como no caso”.
Esta é a segunda vez que o Banco do Brasil é obrigado a pagar indenização a funcionário.


Sindbancários Porto Alegre - RS


 




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